Para se tornar um Membro da Federação, uma organização solicita a associação à Federação ao concordar em se comprometer com a Política da Federação por escrito por um representante oficial da carta da organização.
Cada pedido de adesão é avaliado pelo operador da federação. O operador apresenta uma recomendação de associação com um relatório de avaliação ao Consórcio que, por sua vez, decide se concede ou nega o pedido.
Se o pedido for negado, essa decisão e o motivo para negar o pedido serão comunicados à organização solicitante pelo Operador da Federação.